 Os cidadãos portugueses constituem a maioria dos estrangeiros (32,7 por cento) que pediram a nacionalidade luxemburguesa nos primeiros dez meses de 2009, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça do Grão-Ducado.
Entre os pedidos apresentados por portugueses, 981 pedidos de nacionalidade luxemburguesa foram aprovados pelas autoridades do país. A nova da Lei Nacionalidade Luxemburguesa - que foi aprovada em Outubro de 2008 e entrou em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009 - permite que os estrangeiros tenham a dupla nacionalidade. Segundo dados do Ministério da Justiça luxemburguês, que divulgou os dados na quarta-feira, 4299 pedidos de nacionalidade foram entregues ao Ministério da Justiça por cidadãos estrangeiros e foram aprovadas 3152 solicitações. Depois de Portugal, os países limítrofes ao Luxemburgo (Bélgica, França e Alemanha) aparecem com mais pedidos de nacionalidade (21,6 por cento), seguidos pelas Repúblicas da ex-Jugolávia (19,9 por cento) e da Itália (10,3 por cento), representando cerca de 85 por cento das demandas. De 2008 à 2009, os pedidos de nacionalidade luxemburguesa por parte de estrangeiros residentes na União Europeia (UE) passou de 54 por cento para 71 por cento, representando um aumento de 17 por cento. O Ministério da Justiça informou que houve um crescimento nos pedidos de nacionalidade entre 1950 (287 pedidos) e 2008 (1065), mas com a introdução da dupla nacionalidade em 2009 a demanda foi claramente muito superior. As estimativas indicam que cerca de 5000 pedidos de nacionalidade serão feitos até ao final de 2009. Os pedidos de nacionalidade aprovados estão concentrados entre os jovens de 18 a 27 anos e na faixa dos 28 a 37 anos, representando 61,6 por cento do total. No que se refere ao sexo, a distribuição é praticamente igual 51,6 por cento de mulheres e 48,4 por cento de homens. Todas as pessoas nascidas entre 1º de Janeiro de 1991 e 31 de Dezembro de 2008 no Grão-Ducado e filhos de pais estrangeiros, adquirem em pleno direito a nacionalidade luxemburguesa, em virtude de uma disposição transitória da nova Lei de Nacionalidade (direito do solo). O Parlamento luxemburguês aprovou, por maioria, a legislação que permite aos estrangeiros terem dupla nacionalidade, podendo desta forma eleger e ser eleitos para o Parlamento e aceder a cargos na função pública sem ter que renunciar à nacionalidade de origem. Além do domínio do idioma luxemburguês, o outro requisito principal para obter a nacionalidade é o de residir há sete anos no país. Grande parte das pessoas foi dispensada do teste de língua (87,9 por cento) por corresponder a critérios estabelecidos pela Lei (sete anos de escolaridade no Grão-Ducado ou dispor de autorização de residência no país antes de 31 de Dezembro de 1984 e residente desde então no Luxemburgo). No Luxemburgo vivem perto de 80 mil portugueses, que representam cerca de 16 por cento da população do Grão-Ducado, um país onde 42,6 por cento da população é composta por estrangeiros.
Fonte: destak.pt
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Olá!
Tudo bem?
Venho por meios desta vos solicitar uma grande ajudar, pois estou movendo um processo de divórcio consensual direto, guarda e solicitação dos alimentos contra a mãe do meu amado filho a Srª FERNANDA BARTILOTTI a mesma encontra-se Luxemburgo e por conta disso tem dificultado o andamento do processo recusando-se a responder os inúmeros e-mail que tanto eu quanto o advogado do casso tem destinado a mesma e ao pai dela (que não faleceu), e também não responde, assim atrasam todo o desenrolar de um simples processo. A mesma não cumpriu com o prometido de pagar 50% do valor solicitado pelo advogado, uma quantia de r$ 1.700,00 que foi igualmente dividido entre ambas das partes interessadas, também não destina nem um valor para custear os investimentos com educação, saúde, vestis e ou alimentação de seu próprio genitor, restando a mim e aos meus irmão que muito colaboram e me ajudam no quesito Filho.
Bem, na verdade gostaria de sabe qual a forma e se posso fazer uso da legislação deste país para que a mesma venha honrar com os seus compromissos aqui no Brasil, pois não tenho interesses em transformar o processo em divórcio litigioso, esse tipo de divórcio demanda tempo e é muito mais burocrático e até porque em uma declaração expedida pelo consulado do Brasil localizado em Bruxelas a mesma nomeou o advogado do processo como seu procurado, no mesmo documento ela declara que estar residindo neste país e informa endereço e o nome do seu companheiro como seu responsável, segundo o advogado, se eu transformar o processo de consensual para litigioso o rapaz também será inserido no casso e terá que comparecer em cartório brasileiro para devidas justificativas. Declaro que não tenho intenção de prejudicar a ninguém, muito menos uma pessoa que não conheço e é um grande amigo do meu irmão e por isso deve ser uma rapaz de bem mais também não posso ficar de mãos atadas sem nada fazer, preciso muito desse divórcio e quero concluí-lo da melhor forma possível.
Dês de já, sou muito grato pela atenção.